Criminalização do Bullying em ambientes digitais é aprovada pelo governo Lula

Criminalização do Bullying em ambientes digitais é aprovada pelo governo Lula

Imagem: Freepik

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, marcou uma mudança significativa na legislação brasileira ao sancionar, nesta segunda-feira (15), uma nova lei que classifica o bullying e o cyberbullying como crimes no Código Penal. Essa medida representa um marco na proteção contra agressões virtuais, permitindo denúncias formais e categorias específicas para essas violações.

O artigo sexto da recém-aprovada Lei 14.811 define o bullying como ações destinadas a "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais". Caso a situação não se configure como "crime mais grave", uma pena de multa pode ser aplicada.

No que diz respeito ao cyberbullying, a lei considera tal conduta quando realizada "por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real". O infrator pode enfrentar pena de reclusão de dois a quatro anos, a menos que a situação seja caracterizada como "crime mais grave".

O texto da lei estabelece ainda que o "induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real" passa a ser considerado um crime nos termos da Lei de Crimes Hediondos, o que implica ausência de possibilidade de fiança e/ou liberdade provisória.

Aqueles que promoverem conteúdos prejudiciais à imagem de crianças ou adolescentes envolvidos em situações de bullying também estão sujeitos a multas e/ou penas de reclusão, dependendo da gravidade do caso.

A partir de agora, a legislação permite denunciar casos de cyberbullying sem a necessidade de enquadrar a agressão virtual nas leis de calúnia, difamação ou injúria. Essa medida representa um avanço crucial na proteção contra a violência digital, reforçando o compromisso do governo em criar um ambiente online mais seguro e responsável.

 


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